Subsede Colatina

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ANEXO I - REGULAMENTO DE USO DO CLUBE SOCIAL DA APCEF - SUBSEDE DE COLATINA

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

ART. 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências e regular outras matérias de interesse da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF/ES Subsede Colatina.

 

ART. 2º - O estrito cumprimento das normas expressas no presente Regulamento é obrigatório por parte dos associados, seus dependentes e convidados, indiscriminadamente, não eximindo responsabilidade a alegação de não conhecê-lo, não havendo privilégios ou distinção, ainda que membros da Diretoria.

 

ART. 3º - Para uso de determinadas dependências a Diretoria da Subsede poderá instituir “Taxas” para cobertura de eventuais despesas.

 

ART. 4º - Somente poderão permanecer nas dependências da sede social os sócios, convidados e prestadores de serviço, devidamente identificados na portaria do clube.

 

ART. 5º - Não será permitida, a presença de animais, salvo quando se tratar de desfiles, concurso e/ou competições, cães guias e similares ou dos mantidos em cativeiro na APCEF/ES.

 

ART. 6º - A APCEF/ES SUBSEDE COLATINA funcionará às quartas / quintas / sábados e domingos nos seguintes horários:

 

Quarta e Quinta das 15 às 22 Horas e aos Sábados e Domingos das 08 às 17 horas. No horário de verão o funcionamento será estendido nas Quartas e Quintas de 09 às 22 horas e aos Sábados e Domingos de 09 às 18 horas.

 

Parágrafo 1º - A “Pelada da Quinta” ocorrerá de 19hs às 21hs. Nestes horários não será possível efetuar reservas, pois o objetivo é confraternizar os praticantes desta modalidade esportiva. Lembrando que os campos estarão fechados para manutenção durante os meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro.

 

Parágrafo 2º - O horário a que se refere o parágrafo 1º poderá sofrer alterações devido a Campeonatos Internos, treinamentos das equipes da APCEF/ES ou eventos especiais.

 

ART. 7º - A APCEF/ES não se responsabilizará por furto ou danos causados a qualquer bem material dos usuários dentro de suas instalações.

 

ART. 8º - A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regulamento caberá à Diretoria da Subsede Colatina.

Parágrafo 1º - Os empregados da APCEF Subsede Colatina serão igualmente responsáveis na obrigação de fazer cumprir o presente Regulamento.

 

DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES

 

ART. 9º - Os sócios classificam-se em efetivos, afins e usuários contribuintes, a saber:

 

I - EFETIVOS - são todos os ocupantes em caráter efetivos de cargo constante do quadro de pessoal e aposentado da Caixa Econômica Federal.

 

II - AFINS - são todos os empregados da CAIXA SEGUROS, da FUNCEF, da FENAE, da FENAE Corretora e os Pensionistas que recebem benefício pela FUNCEF.

 

III – USUÁRIOS CONTRIBUINTES - Os sócios não empregados da Caixa Econômica Federal, desde que apresentados por órgão convenentes ou por um sócio efetivo, sujeitos à aprovação da Diretoria, entendendo-se por órgão convenente, apenas Associações congêneres e afins.

 

Parágrafo Único - A decisão sobre o número limite destes sócios, conforme o item III acima será de competência da Coordenação da Subsede, que avaliará periodicamente a relação percentual entre a quantidade de sócios de cada categoria.

 

ART. 10º - DEPENDENTES – Sócios economicamente dependentes de todas as categorias de sócios, sendo considerados como tais:

 

Parágrafo 1º - Aqueles que figurem na relação de dependentes dos empregados e aposentados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no saúde CAIXA.

 

Parágrafo 2º - Para as demais categorias de sócios, serão considerados dependentes, na forma do Estatuto: cônjuge ou companheiro, filhos e filhas dos sócios até os 21 anos ou, 24 anos se estiverem cursando universidade ou escolas técnicas profissionalizantes, de acordo com a legislação brasileira.

 

Parágrafo 3º - Os dependentes de sócio, enquanto forem legalmente reconhecidos e que preencherem as condições deste Regimento estarão sujeitos aos direitos e deveres que lhe são conferidos pelas normas da APCEF/ES.

 

ART. 11º - Os associados de outras APCEFs terão, temporariamente durante o período de estada na Subsede Colatina, os mesmos direitos e deveres como se associado à APCEF/ES.

 

ART. 12º - Os sócios entrarão no gozo dos direitos que lhes confere este regulamento tão logo autorizem o desconto, em folha e/ou débito em conta, ou do recebimento da confirmação do pagamento do boleto de suas contribuições.

Parágrafo 1º - Serão considerados beneficiários e, como tais, com acesso às instalações do Clube Social de Bicanga da APCEF e suas Subsedes Cachoeiro e Colatina, todos os dependentes dos associados devidamente inscritos na Associação.

 

DOS CONVIDADOS

 

ART. 13º - São todas as pessoas, exceto as que preencham os requisitos que os qualifiquem na APCEF/ES nas categorias de Sócios Efetivos, Sócios Usuários Contribuintes e Afins, as quais não poderão usufruir das dependências da associação na condição de convidados, salvo em situações especiais e a convite da diretoria.

 

ART. 14º - Não é permitido ao dependente autorizar a entrada de pessoas como convidadas na Associação. Nos casos em que o dependente for utilizar as instalações da APCEF/ES com convidados, o Sócio titular deverá enviar uma autorização por escrito se responsabilizando por tais convidados.

 

ART. 15º - Os convidados somente terão acesso às dependências da Associação se acompanhados do sócio titular, sócio dependente com autorização de entrada para tais por escrito do sócio titular, que se responsabiliza pela conduta dos convidados enquanto permanecerem nas dependências da Associação.

 

ART. 16º - Cabe ao associado orientar seus convidados sobre as normas e procedimentos da Associação e responsabilizar-se pelo comportamento destes. Dentro deste princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha de seus convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, à disciplina e moral da Associação.

 

ART. 17º - Formas de acesso de convidados:

 

I - Convite Bônus: Convite cedido pelo Coordenador Administrativo com isenção do pagamento de taxa.

 

II - Convite: Os associados têm direito a 30 convites no período de 01 ano assim distribuídos:

 

a) Sócios Efetivos: período de validade de Novembro a Novembro, não cumulativos.

 

b) Sócios Usuários Contribuintes e Afins: período de validade segue o exposto acima.

 

III - Acesso para Eventos: Esta forma de convite se dará para eventos especiais realizados pela Subsede Colatina, sendo autorizados previamente pelo Coordenador Administrativo da Subsede, quando de sua realização na Subsede Colatina, que venham a acontecer utilizar o clube, mediante informação antecipada.

a) Esta modalidade poderá ser isenta do pagamento de taxa, porém a área de utilização ficará restrita a área do evento.

 

ART. 18º - Todos os valores das Taxas cobradas serão definidos pela Coordenação da Subsede Colatina e, no que couber, ao que estiver disposto no Estatuto Social da APCEF/ES.

 

ADMISSÃO

 

ART. 19º - Para admissão do associado deverão ser cumpridas as seguintes condições:

 

I - Preenchimento e assinatura da proposta de admissão de associado por parte do interessado.

 

II - Anexação de autorização do pai ou responsável, se o interessado for menor de 18 anos de idade.

 

III - Comparecer a APCEF/ES para realizar o cadastro de foto e senha no sistema de acesso para os associados e seus dependentes.

 

IV - Aprovação da admissão pela Diretoria Executiva.

 

V - Efetuar o pagamento da taxa de adesão, nos casos previstos.

 

ART. 20º - O sócio entrará em gozo dos direitos que lhe confere o Estatuto, na qual reconhece a obrigação de efetuar o pagamento mensal de contribuição a APCEF/ES, a partir da aprovação da proposta de associação pela Diretoria Administrativa.

 

ART. 21º - O Associado que pretender se retirar do quadro social deverá comunicar o fato por escrito a Associação.

 

ART. 22º - Os filhos de associados efetivos, não enquadrados como dependentes que desejarem permanecer como sócios, serão considerados sócios usuários contribuintes, porém pagarão a mesma contribuição dos pais.

 

Parágrafo único – A critério da Diretoria Executiva poderá ser concedida neste caso, a admissão do mesmo sem o pagamento de taxa de adesão.

 

DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXAS DE ADESÃO

 

ART. 23º - As contribuições deverão se dar conforme a modalidade de sócio e conforme o disposto no ART. 12º do Estatuto.

 

ART. 24º - Cabe à Coordenação Administrativa estabelecer a cobrança e o valor de taxa de adesão conforme julgar a aplicabilidade, podendo haver diferenciação por modalidade de sócio.

 

Parágrafo 1º - Os Sócios Usuários Contribuintes não poderão ser dispensados do pagamento de taxa de adesão.

 

Parágrafo 2º - Os Sócios Usuários Contribuintes, desde que apresentados por órgão convenentes entendendo-se por órgão convenente apenas Associações congêneres e afins com convênios firmados com a APCEF/ES, poderão ser isentados do pagamento de taxa de adesão, sendo a decisão a critério da Coordenação Administrativa.

 

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL

 

ART. 25º - Deverá o associado portar sempre seu cartão de identificação social, a fim de exibi-la quando solicitada e, obrigatoriamente, na portaria do Clube Social.

 

ART. 26º - A emissão da segunda via do seu cartão de identificação social somente será efetivada depois de pedido por escrito do associado, justificando o motivo. Será cobrado pelo novo cartão de identificação social taxa no valor de R$ 10,00.

 

Parágrafo 1º - O valor da taxa acima poderá ser modificado a qualquer tempo pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 2º - Enquanto não for expedida nova via do seu cartão de identificação social, poderá ser fornecida ao associado ou dependente autorização para frequência, a critério da administração do Clube Social.

 

ART. 27º - É expressamente proibido ao associado permitir a terceiros o uso de sua carteira social.

 

ART. 28º - O associado, ao solicitar exclusão do quadro social encaminhará também, em devolução, sua carteira social e de seus dependentes.

 

Parágrafo único – O associado também deverá devolver todos os cartões em seu poder, relativos a convênios firmados APCEF com empresas. Ex: Policard, Farmácias, etc.

 

DAS CARTELAS

 

ART. 29º - As cartelas deverão ser abertas no caixa da APCEF pelo próprio associado, estando o mesmo ciente das instruções de uso nela contida.

 

Parágrafo 1º - Na ausência do associado, poderá o dependente abrir a cartela mediante autorização prévia na própria cartela dos diretores e/ou administrador do Clube Social.

 

Parágrafo 2º - Os convidados poderão abrir a cartela mediante autorização prévia na própria cartela dos diretores e/ou administrador do Clube Social.

 

ART. 30º - É obrigatório o fechamento da Cartela a todos os associados, dependentes e convidados ao se retirar do clube.

 

ART. 31º - Será cobrado a título de ressarcimento para extravio ou dano às cartelas que impossibilitem a leitura do consumo realizado o valor de 01 (um) salário mínimo vigente.

 

ART. 32º - O associado se responsabilizará pelo valor de quitação das cartelas dos seus convidados, quando não ocorrer a entrega e/ou fechamento no Caixa.

 

DA PISCINA E TOBOÁGUA

 

ART. 33º - As crianças menores de 5 (cinco) anos só poderão entrar na piscina trajadas com roupas de banho e quando acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

 

ART. 34º - A permanência de menores na piscina é de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Direção da APCEF de responsabilidade em caso de acidentes.

 

ART. 35º - Higiene:

 

a) Não é permitido o uso de bronzeadores ou cosméticos no corpo.

 

b) Somente é permitido o uso de protetor solar não oleoso e próprio para piscinas.

 

c) O usuário deverá utilizar a ducha e o lava-pés antes de utilizar as piscinas.

 

d) Não é permitido atirar objetos na piscina que possam permanecer no fundo e prejudicar o funcionamento do filtro.

 

e) Não é permitido cuspir, urinar ou assoar o nariz dentro da piscina.

 

f) Não é permitida a utilização das piscinas por pessoas que tenham ferimentos no corpo.

 

ART. 36º - É proibido:

 

a) Usar pranchas ou outros objetos que ofereçam perigo aos usuários da piscina;

 

b) Levar bebidas, petiscos ou comida, pratos, garrafas, copos ou quaisquer utensílios de vidro ou material cortante.

 

c) Fumar e consumir bebidas e alimentos no interior da piscina.

 

d) Entrar na piscina sem banho após ter praticado exercício físico intenso ou ter deitado na grama.

e) Para o uso do Toboágua não é permitido portar cordões, anéis, pulseiras e traje de banho ou bermudas com excessivos bolsos e presilhas.

 

ART. 37º - Não serão permitidas brincadeiras, tais como:

 

a) Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;

 

b) Simular lutas;

 

c) Fingir afogamento;

 

d) Praticar desportos não aquáticos;

 

e) Simular competição de forma que prejudique o uso das instalações pelos demais.

 

Parágrafo Único - Os guarda-vidas não poderão ser utilizados como seguranças particulares.

 

ART. 38º - Em cumprimento a Lei Estadual de nº 8.810/2008, crianças menores de 8 (oito) anos somente poderão entrar nas piscinas usando coletes salva vidas ou boias de braço.

 

ART. 39º - Em cumprimento a Lei Estadual de nº 8.810/2008, a APCEF/ES possui guardas-vida no Parque Aquático com o objetivo de prevenir possíveis acidentes.

 

DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS

 

ART. 40º - Terão preferência na utilização dos campos e quadras, as equipes da APCEF/ES.

 

ART. 41º - Em épocas apropriadas, os campos ficarão interditados a jogos e treinos, a fim de se proceder ao replantio de grama e trabalhos de conservação.

 

ART. 42º - O associado que queira utilizar-se dos campos de futebol e quadra deve fazer a solicitação de reserva à Sede Administrativa da APCEF/ES, a quem caberá organizar a escala de utilização e deferir ou indeferir a solicitação.

 

Parágrafo único - Não havendo utilização prevista, a autorização poderá ser dada pelo Administrador do Clube Social.

 

ART. 43º - Será cobrada uma taxa cujo valor será estabelecido pela Diretoria Administrativa por utilização noturna/hora dos campos de futebol e quadras.

 

DA SAUNA

 

ART. 44º - O horário de funcionamento da sauna será de 12hs às 17hs aos fins de semana e feriados e de 19hs às 21hs na quarta feira e quinta feira.

Parágrafo Único: O funcionamento da sauna se dará conforme solicitação antecipada de no mínimo 03 associados e/ou convidados.

 

ART. 45º - Não será permitida a presença de sexo oposto utilizando as saunas feminina e masculina, mesmo em caso de não funcionamento de uma das saunas, sob nenhum pretexto.

 

ART. 46º - Normas e condições para uso:

 

Parágrafo 1º - Não deverão ter ingresso no recinto da sauna, as pessoas portadoras das seguintes deficiências:

 

a) Problemas Cardiovasculares;

 

b) Problemas Renais;

 

c) É desaconselhável o uso da sauna por menores de 12 anos.

 

ART. 47º - Normas e condições de conduta:

 

a) Os usuários deverão portar trajes de banho.

 

b) Não é permitido fumar e consumir bebidas e alimentos nas instalações da sauna.

 

c) Não é permitida a depilação ou fazer a barba no recinto de vapor.

 

d) Não é permitido cuspir, urinar ou assoar o nariz dentro da sauna.

 

Parágrafo 1º: Não é permitida a utilização de sabonetes e cremes no recinto de vapor.

 

DAS CHURRASQUEIRAS

 

ART. 48º - O associado ou dependente poderá utilizar as churrasqueiras fixas ou móveis fazendo sua reserva antecipadamente na Sede Administrativa da APCEF.

 

Parágrafo único - Não havendo utilização prevista, a autorização poderá ser dada pelo Administrador do Clube Social.

 

ART. 49º - O sócio responsável pela reserva deverá observar que é proibido a utilização de qualquer tipo de equipamento de som nas churrasqueiras.

 

ART. 50º - É expressamente proibida a introdução de bebidas de qualquer natureza no Clube Social.

 

ART. 51º - Não será permitida a entrada e/ou permanência de veículos na área das churrasqueiras.

DA RESERVA, CESSÃO E LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL, SALÃO DE FESTAS E QUADRA ESPORTIVA

 

ART. 52º - Normas gerais:

I - A área destinada a aluguel possui preços diferenciados para sócios, não sócios ou empresas, sendo que o aluguel para associados da APCEF/ES deverá ocorrer exclusivamente para eventos próprios ou de dependentes legais.

 

II - As locações deverão seguir os preços estabelecidos na Tabela de Aluguel dos espaços.

 

III - Para a locação do salão de festas não é permitida a utilização de campos, quadras, salão de jogos, quadra poli esportiva e parque aquático, salvo se contratado à parte. Para estes casos o valor da locação deverá ser negociado diretamente pelo setor responsável.

 

IV - Para informações sobre as condições para locação de espaços os associados deverão procurar a administração do Clube Social.

V - A APCEF/ES poderá promover eventos tais como, bailes, festas, concursos, mostras culturais, espetáculos e shows em suas instalações de forma gratuita ao associado ou com a cobrança de ingressos e mesas a fim de cobrir despesas relativas ao evento ou de gerar renda eventual para a Associação.

 

DAS TAXAS

 

ART. 53º - Cada Associado terá um limite (quota) de 30 (trinta) convidados/ano. A ultrapassagem deste limite sujeitará o associado ao pagamento de taxa cujo valor será estabelecido pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único - Somente pagarão para entrar no Clube Social, crianças com idade superior a 07 (sete) anos.

 

ART. 54º - Será cobrado dos sócios, dependentes e terceiros uma taxa de utilização do salão do Clube Social, conforme negociação com a Administração da APCEF/ES.

 

ART. 55º - O Clube Social será alugado para retiro, de até 250 (trezentas e cinquenta) pessoas, em feriados em que não houver funcionamento do clube, cujo valor será negociado com a APCEF/ES.

 

Parágrafo Único - Quando houver mais de uma solicitação para o mesmo período, a APCEF/ES abrirá concorrência, aprovando a melhor proposta.

 

ART. 56º - O Clube Social poderá ser alugado para escolas, creches e similares, conforme negociação com a Administração da APCEF.

 

ART. 57º - Para uso de determinadas dependências a Diretoria Executiva poderá instituir Taxas para cobertura de eventuais despesas.

DAS PENALIDADES

 

ART. 58º - A transgressão aos dispositivos constantes no presente Estatuto, bem como as normas e decisões emanadas dos poderes sociais da APCEF/ES, implicarão em penalidades variáveis de acordo com a gravidade da falta cometida pelo associado responsável.

 

ART. 59° - As penalidades aplicáveis podem ser:

 

1. Advertência;

 

2. Suspensão de até 120 dias;

 

3. Exclusão do quadro de associados.

 

Parágrafo 1º - Critérios utilizados para exclusão do quadro de associados:

 

I - Deixarem de pagar suas contribuições por 3 (três) meses consecutivos.

 

II - Cometerem algo grave contra a moral social ou desportiva da Associação.

 

III - Deixarem de indenizar a Associação por prejuízos a ela causados.

 

IV - Desfalcarem a Associação de seus bens e valores.

 

Parágrafo 2º – O sócio punido com pena de exclusão não poderá ser readmitido no quadro social.

 

ART. 60º - Toda infração cometida por convidados, além de ser proibida nova concessão de acesso às dependências do clube aos mesmos, será de responsabilidade, para todos os efeitos, do sócio que convidou.

 

ART. 61º - As penalidades deverão ser propostas pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá suspender, preventivamente por 30 (trinta) dias ou até a conclusão de inquérito e decisão formal do mesmo, o sócio que cometer falta grave.

 

ART. 62º - Das penalidades impostas, qualquer sócio, por si ou por seus dependentes, poderá pedir consideração ou recorrer ao ato do Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias da data de recebimento da comunicação da penalidade.

 

ART. 63º - Conforme ART. 20º do Estatuto Parágrafo Único, a exclusão de associado somente ocorrerá depois de reconhecida a justa causa, apurada mediante processo administrativo conduzido pela Diretoria Executiva para apuração dos fatos, ocasião em que será assegurado amplo direito de defesa, por decisão do Conselho Deliberativo cabendo recurso para a Assembleia Geral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 64º - Não é permitido aos usuários:

 

I - Utilizar as instalações do clube para praticar atos sexuais e demonstrações afetivas que possam constranger os demais usuários e crianças.

 

II - Utilizar as instalações do clube para praticar atos ilegais.

 

III - Portar armas de fogo no interior da Associação.

 

IV - Criar ou improvisar situações que coloquem em risco a integridade das  pessoas.

 

ART. 65º - Todo atleta, em eventos internos ou externos que represente a associação, ou usuário das instalações da APCEF/ES, deverá manter conduta compatível dentro e fora de campo, evitando altercações e outras atitudes que firam o nome da entidade e a dignidade pessoal dos participantes.

 

ART. 66º - O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo, e por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes.

 

Parágrafo único - Os regulamentos específicos que venham a ser aprovados, não constantes deste Regulamento, passarão a fazer parte do mesmo sob a forma de anexos numerados seqüencialmente.

 

ART. 67º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da APCEF de acordo com as disposições estatutárias.

 

ART. 68º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da APCEF, revogado o Regulamento anterior e suas disposições.

 

Colatina/ES, 04 de junho de 2016.

 

Nilson Santos Barbieri

Coordenador da Subsede Colatina/ES

 

Herivelto Baptista

Presidente do Conselho Deliberativo

 

Regimento Interno

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