Tire dúvidas sobre a decisão do STJ a respeito da dedução do IR nas contribuições extraordinárias
A Assessoria jurídica da Fenae (LBS advogados) preparou um material de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quarta-feira (12), que reconheceu que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficits em fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12%.
O tema também será debatido em uma Live na próxima terça-feira (18), no canal da Fenae no YouTube, com participação do presidente da Fenae, Sergio Takemoto, do diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros, do diretor de Benefícios da Funcef, Jair Ferreira, e da advogada da LBS Advogadas e Advogados, Gláucia Costa.
Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, o reconhecimento do STJ reforça a luta em defesa dos direitos de trabalhadores. “Essa decisão é fruto de uma mobilização coletiva, construída com persistência e fundamentação técnica, e confirma que vale a pena lutar por justiça fiscal e previdenciária”, afirmou.
Perguntas e respostas
Com a decisão do STJ todos os participantes e assistidos passam a ter direito à dedução, mesmo aqueles que não possuem ação individual ou não estejam em uma ação coletiva? Os efeitos da decisão são imediatos? Já podemos cobrar os retroativos e solicitar ao Fundo que passe a formalizar a dedução?
Resposta: Não. O resultado do julgamento vai agilizar uma decisão final nos processos existentes ou naqueles que venham a ser distribuídos. Resumidamente, nenhum Juiz ou Tribunal poderá decidir de forma contrária e não caberá recurso. A Decisão agiliza a finalização dos processos pela imposição do denominado efeito repetitivo.
Quem não tiver uma ação, terá que propor uma para ter direito à dedução.
Com a decisão pela possibilidade de dedução, é vantajoso sair de uma ação coletiva e ajuizar uma ação individual, que em tese seria mais rápido?
Resposta: De forma alguma. Nas ações tributárias o autor terá direito a reaver os valores pagos desde os últimos 5 anos antes da propositura da ação e para as parcelas vincendas.
Uma ação proposta hoje, trará como benefício a restituição dos últimos 5 anos, atualizados pela Selic. O retroativo desde novembro de 2020, todos os anos anteriores não seriam restituídos.
Se o participante está em uma ação coletiva ou individual que foi proposta em 2017, tem direito à restituição de valores pagos desde 2012. Uma ação proposta em 2021, dará o direito de restituição desde 2016.
Resumindo, a ação proposta agora traz um prejuízo financeiro considerável.
Para quem já tem ação, o recebimento será “automático”?
Resposta: Não. Com mais agilidade cada juiz ou Tribunal julgará os processos que estão estocados e estavam paralisados aplicando a decisão do STJ. Como não poderá haver mais recursos, o processo transitará em julgado e aí serão apresentados os cálculos para pagamento do retroativo, e intimação da Receita Federal e do Fundo de Previdência para adotarem as medidas a fim de que as contribuições futuras sejam automaticamente deduzidas, como ocorre com as contribuições normais.
Para o recebimento dos retroativos é importante que os cálculos estejam corretos e com isso se possa evitar impugnações por parte da União e morosidade no pagamento.
E se a Receita Federal fizer uma proposta de recebimento administrativo, uma proposta de acordo, é vantajoso aceitar?
Resposta: Como ainda não temos nenhuma proposta vamos emitir nossa opinião com base no que ocorreu em relação à devolução do IR sobre as contribuições previdenciárias de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. O chamado processo de bitributação.
Assim que o STJ decidiu favoravelmente ao contribuinte, a Receita fez a proposta do recebimento administrativo com crédito tributário a ser compensado ano a ano no ajuste anual.
Para aderir ao acordo o contribuinte tinha que desistir da ação judicial e depois fazer uma retificação de declarações anteriores, ficando sujeito à aprovação da retificadora pela Receita Federal.
Surgiram dois problemas. O primeiro que a desistência da ação trouxe para o contribuinte a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais. O segundo foi que, ao analisar a retificadora, se a Receita não a acatasse, o contribuinte não teria direito à compensação e ainda foi penalizado com multa e juros.
O contribuinte ficou exposto a todos os riscos, sem nenhuma garantia de que receberia e, se recebesse seria apenas o valor indicado pela Receita, que encampava um período bem menor do que estaria garantido no processo judicial. Resumindo, a proposta só trouxe benefícios para a Receita Federal.
Com informações da Fenae
