26/03/2025 14:43

Sindibancários/ES tem votação para eleger nova diretoria; participe!

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Começou na última segunda-feira, 24, a votação que elegerá a diretoria do Sindicato dos Bancários/ES para o próximo quadriênio – de 2025 a 2029. As eleições terminam na quinta, 27, às 22h. A votação é on-line e segue ininterrupta até o horário do encerramento, na quinta-feira.

A eleição tem chapa única: “Chapa 1 – Sindicato é pra lutar. O futuro se faz juntos e agora”, encabeçada pelo bancário Carlos Pereira de Araújo (Carlão), do Itaú.

O presidente da APCEF/ES, Cláudio Bastos, preside a Comissão Eleitoral e fala da importância dos bancários da Caixa participarem. “Nós somos uma das maiores bases de bancários no Estado e podemos ter uma participação decisiva no alcance do quórum, que é de 50% mais um. O Sindicato dos Bancários/ES é uma entidade de referência no movimento Sindical e o comparecimento às urnas fortalece e legitima o processo eleitoral como um todo”.

Ele complementa: “mesmo sendo chapa única, é importante que os empregados conheçam as propostas e votem com consciência, cientes do seu papel de decisão e do seu compromisso com a entidade sindical que representa a nossa categoria”, diz Cláudio.

Como votar

A votação acontece pelo Sistema do Sindicato. O empregado deve logar e autenticar as suas informações pessoais. Os não cadastrados devem preencher um breve formulário com dados de e-mail, CPF e data de nascimento. Após checagem das informações, o empregado poderá acessar a página de votação.

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Pelo Estatuto, podem votar bancários e bancárias que cumprirem os seguintes requisitos: estar sindicalizado há mais de seis meses; ter a mensalidade sindical quitada até 30 dias antes das eleições; estar no gozo dos direitos sociais previstos no estatuto.

O Estatuto também assegura o direito de voto ao associado aposentado e desempregado há três meses mediante comprovação da aposentadoria ou do desligamento. É necessário que o empregado tenha sido associado ao Sindicato por no mínimo seis meses antes da aposentadoria ou do desemprego. Para votar, o trabalhador demitido não pode ter vínculo com outra empresa. O voto do desempregado será colhido em separado.


 

Com informações do Sindicato dos Bancários/ES

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