12/03/2023 19:14

Política de Investimentos para Prática de Esportes, destinada exclusivamente, a participação nos JOGOS FENAE 2023

undefined

Politica_Investimento_Jogos_Fenae.png

 

Regulamento em PDF

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

Política de Investimentos para Prática de Esportes, Destinada exclusivamente, a participação nos JOGOS FENAE 2023

 

  1. Objetivo

A presente política tem por finalidade estabelecer os critérios para despesas de custeio e investimentos em projetos que produzam atitudes saudáveis, que estimule a qualidade de vida e saúde através do esporte, buscando exclusivamente a preparação de atletas para participarem dos Jogos Regionais do Sudeste 2023 e Jogos Nacionais da FENAE 55+ 2023.

 

2. Participantes

A presente política aplica-se a todos sócios Caixa da APCEF/ES, aposentados ou da ativa, que estejam com suas obrigações junto à APCEFES rigorosamente em dia.

 

 3. Foco dos Investimentos

 A APCEF/ES direcionará seus investimentos incentivando seus associados à prática esportiva, com vistas a melhoria de resultados nos Objetivos de que trata o item 1 do presente documento: 

  • Programa de Incentivo ao treinamento: destinação de recursos para pagamento de treinador, preparador físico, aluguel de espaços para a prática de esportes e material esportivo. Para as equipes e/ou modalidades que estejam em efetivo treinamento para o ciclo de competições 2023.
 
  • Programa de Incentivo a competições esportivas: destinação de recursos para pagamento de inscrições para o atleta competir em âmbito nacional, limitado ao valor previsto no item 4, letra B. Para os atletas que estejam em efetivo treinamento para o ciclo de competições 2023.
 
  • Programa de Incentivo à participação nos jogos: destinação de recursos para pagamento de hospedagem para o atleta interessado em participar dos Jogos FENAE 2023.
 

 4. Forma de Investimento

 

 A) Incentivo ao treinamento:

  • Nas modalidades coletivas, a APCEF/ES contribuirá mensalmente, não cumulativamente, por atleta e por UMA modalidade coletiva inscrita, com 50% (cinquenta por cento) do custo das despesas com treinador, preparador físico, aluguel de espaços para a prática de esportes e material esportivo, limitado a R$ 80,00 (oitenta reais).
     
  • Nas modalidades individuais e/ou de duplas, a APCEF/ES contribuirá mensalmente, não cumulativamente, por atleta na modalidade inscrita, com 50% (cinquenta por cento) do custo com investimento em treinador, preparador físico, aluguel  de espaços  para  a prática de  esportes e  material esportivo,  limitado  a R$ 80,00 (oitenta reais).
     
  • É facultado ao Atleta participar cumulativamente de uma modalidade coletiva e uma modalidade individual ou duplas, ocorrendo o pagamento  para as duas modalidades (uma coletiva e uma individual ou dupla), limitado o valor de cada modalidade a R$ 80,00 (oitenta reais).
 
  • A APCEF/ES disponibilizará na Pousada de Bicanga, 1(um) quarto por atleta, para os interessados do interior, quando participarem dos treinos na APCEF, desde que haja disponibilidade de vaga.
 
  • OBS: Os repasses dos valores mensais de ressarcimento da APCEF/ES aos atletas ocorrerão no dia 10 do mês subseqüente ao da sua utilização, após a comprovação por meio de Recibos/Notas Fiscais, especificando a atividade a que se refere,  sendo que a prestação de contas deverá ser efetuada mensalmente não sendo permitida a acumulação de comprovantes de pagamentos de diferentes meses.
 

 B) Incentivo a Competições Esportivas: 

  • A APCEF/ES contribuirá mensalmente com até 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, limitado a R$ 80,00, para o atleta competir em âmbito nacional.
 

 C) Incentivo a Participação nos Jogos: 

  • A APCEF/ES, juntamente com a FENAE, custeará a hospedagem dos atletas que participarem dos Jogos (FENAE ou Regionais, conforme o caso), bem como, outros benefícios porventura disponibilizados a época da divulgação do Regulamento pela FENAE.
 

D) Incentivo ao ouro:

  • A APCEF/ES pagará integralmente as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para os participantes dos jogos (Nacionais ou Regionais ou 55+), para os atletas que foram contemplados com medalha de ouro na última edição dos Jogos Nacionais da FENAE.
 

5) Inscrição na Política de Investimento

Os interessados deverão preencher integralmente o Formulário de Inscrição, pois o ressarcimento somente ocorrerá aos atletas devidamente inscritos nesta Política. 

 

OBS.: A inscrição no programa não garante ao atleta a participação nos jogos, sendo necessário, para tal, que o atleta esteja em efetivo treinamento para o ciclo 2023 e classifique-se nas etapas eliminatórios ou classificatórias (quando houver).

 

6) Participação em Seletivas e em Jogos 2023

A participação do atleta nos Jogos 2023 será garantida por seletiva para as modalidades individuais e duplas, e convocação do treinador para as modalidades coletivas.

 

É OBRIGATÓRIA a participação nas seletivas ou treinamentos (modalidades coletivas) para os interessados em participar dos Jogos da FENAE 2023, independente de estar inscrito na presente Política de Investimento no Esporte.

 

Em caso de NÃO PARTICIPAÇÃO nas seletivas ou treinamentos (em modalidades coletivas), os atletas ressarcirão à APCEF/ES os valores creditados por intermédio da Política de Investimento no Esporte, salvo casos omissos a este regulamento que deverão ser autorizados pela Diretoria da APCEF/ES. 

 

Em caso de atletas inscritos mais de uma modalidade, quando os horários dos jogos forem incompatíveis com a participação do atleta em alguma das disputas:

  • Quando a incompatibilidade for entre modalidades coletivas e individuais: o atleta deverá (antecipadamente) dar conhecimento ao seu técnico/coordenador e deverá ser priorizada a modalidade individual (para evitar W.O.), salvo nos casos em que o Diretor de Esportes decidir diferente.
  • Quando a incompatibilidade for entre modalidades individuais: a decisão caberá ao Diretor de Esportes.
  • Quando a incompatibilidade for entre modalidades coletivas: a decisão caberá ao Diretor de Esportes.
 

7) Disposições Gerais

O atleta que se inscrever na presente política deverá informar por escrito (podendo ser por e-mail), a impossibilidade de participação na competição, com antecedência necessária, sob pena de lhe ser cobrado as despesas decorrentes de sua não participação.

 

O atleta que se beneficiar desta Política e não participar de 2 (duas) competições seguidas (Nacional e Regional) perderá o direito aos benefícios da política no ano seguinte.

 

8) Vigência

 A presente Política entra em vigor em 16 de fevereiro de 2023, tendo seu encerramento no último dia dos Jogos Regionais 2023 ou dos Jogos da FENAE 55+ 2023, conforme o enquadramento da categoria do atleta/equipe.

   

Serra, 12 de março de 2023.  

  

Carlos Massariol Junior                            Claudio Agnelo Bastos

Diretor de Esportes                                  Diretor Presidente

 

 

Compartilhe