Política de Investimentos para Prática de Esportes
Política de Investimentos para Prática de Esportes, destinada exclusivamente, a participação nos JOGOS FENAE 2024
- 1. Objetivo
A presente política tem por finalidade estabelecer os critérios para despesas de custeio e investimentos em projetos que produzam atitudes saudáveis, que estimule a qualidade de vida e saúde através do esporte, buscando exclusivamente a preparação de atletas para participação da edição dos JOGOS FENAE 2024 (Regional, Nacional ou FENAE+)
2. Participantes
A presente política aplica-se a todos sócios Caixa da APCEF/ES, aposentados ou da ativa, que estejam com suas obrigações junto à APCEFES rigorosamente em dia.
3. Foco dos Investimentos
A APCEF/ES direcionará seus investimentos incentivando seus associados à prática esportiva, com vistas a melhoria de resultados nos Objetivos de que trata o item 1 do presente documento:
- Programa de Incentivo ao treinamento: destinação de recursos para pagamento de treinador, preparador físico, aluguel de espaços para a prática de esportes e material esportivo. Para as equipes e/ou modalidades que estejam em efetivo treinamento para o ciclo de competições do ano vigente.
- Programa de Incentivo a competições esportivas: destinação de recursos para pagamento de inscrições para o atleta competir em âmbito nacional, limitado ao valor previsto no item 4, letra A. Para os atletas que estejam em efetivo treinamento para o ciclo de competições 2024.
- Programa de Incentivo à participação nos jogos: destinação de recursos para pagamento de hospedagem para o atletas e staff durante a realização dos Jogos.
- 4. Forma de Investimento
A) Incentivo ao treinamento:
- A APCEFES contribuirá com um valor de referência mensal, por atleta em treinamento, NÃO cumulativamente, independente do número de modalidades inscritas pelo atleta. O valor de referência mensal para o ciclo atual de treinamento é R$ 75,00 (setenta e cinco Reais).
- Nas modalidades coletivas, a APCEF/ES contribuirá mensalmente, não cumulativamente, por atleta e por UMA modalidade coletiva inscrita, com 50% (cinquenta por cento) do custo das despesas com treinador, preparador físico, aluguel de espaços para a prática de esportes e material esportivo, limitado ao valor de referência conforme detalhado no item 4-A.
- Nas modalidades individuais e/ou de duplas, a APCEF/ES contribuirá mensalmente, não cumulativamente, por atleta na modalidade inscrita, com 50% (cinquenta por cento) do custo com investimento em treinador, preparador físico, aluguel de espaços para a prática de esportes e material esportivo, limitado ao valor de referência conforme detalhado no item 4-A.
- É facultado ao Atleta participar cumulativamente de uma modalidade coletiva e uma modalidade individual ou duplas, ocorrendo o pagamento para as duas modalidades (uma coletiva e uma individual ou dupla), limitado ao valor de referência conforme detalhado no item 4-A.
- A APCEF/ES disponibilizará na Pousada de Bicanga, 1(um) quarto por atleta, para os interessados do interior, quando participarem dos treinos na APCEF, desde que haja disponibilidade de vaga.
- A APCEF/ES irá subsidiar os custos de combustível, limitado mensalmente ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por atleta que requerer o reembolso, ou limitado ao valor total gasto com combustível no deslocamento mensal (o que for menor) para os interessados do interior, para ajuda quando participarem dos treinos na APCEF. Quando houver o deslocamento, o interessado deverá comunicar a APCEFES e solicitar o ressarcimento.
- OBS: Os repasses dos valores mensais de ressarcimento da APCEF/ES aos atletas ocorrerão no dia 10 do mês subseqüente ao da sua utilização, após a comprovação por meio de Recibos/Notas Fiscais, especificando a atividade a que se refere, sendo que a prestação de contas deverá ser efetuada mensalmente não sendo permitida a acumulação de comprovantes de pagamentos de diferentes meses.
B) Incentivo a Competições Esportivas:
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- A APCEF/ES contribuirá mensalmente com até 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, limitado ao valor de referência conforme detalhado no item 4-A, para o atleta competir em âmbito nacional. Não sendo cumulativo o reembolso/subsídio em mais de uma modalidade esportiva.
C) Incentivo a Participação nos Jogos:
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- A APCEF/ES, juntamente com a FENAE, custeará com recursos próprios ou de patrocínio, a realização dos jogos FENAE, cabendo ao atleta uma contra-partida financeira ou o ônus daquelas despesas que forem definidas segundo o regulamento vigente dos Jogos. Só farão jus ao subsidio o Atleta no efetivo exercício do treinamento para no ciclo daquele ano, sendo ainda necessária sua inscrição para concorrer a vaga em cada uma das edições dos jogos, cuja seleção seguirá critérios doravante especificados.
D) Incentivo ao ouro:
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- A APCEF/ES pagará integralmente as despesas com transporte, hospedagem e almoço para os participantes dos jogos que conquistaram medalha de ouro na última edição dos Jogos Nacionais da FENAE ou FENAE+.
5) Inscrição na Política de Investimento
Os interessados deverão preencher integralmente o Formulário de Inscrição, pois o ressarcimento somente ocorrerá aos atletas devidamente inscritos nesta Política.
OBS.: A inscrição no programa não garante ao atleta a participação nos jogos, sendo necessário, para tal, que o atleta esteja em efetivo treinamento no ciclo atual e classifique-se nas etapas eliminatórios ou classificatórias (quando houver).
6) Participação em Seletivas e em Jogos
A participação do atleta nos Jogos será garantida por seletiva para as modalidades individuais e duplas, e convocação do treinador para as modalidades coletivas.
É OBRIGATÓRIA a participação nas seletivas ou treinamentos (modalidades coletivas) para os interessados em participar dos Jogos, independente de estar inscrito na presente Política de Investimento no Esporte.
Em caso de NÃO PARTICIPAÇÃO nas seletivas ou treinamentos (em modalidades coletivas), os atletas ressarcirão à APCEF/ES os valores creditados por intermédio da Política de Investimento no Esporte, salvo casos omissos a este regulamento que deverão ser autorizados pela Diretoria da APCEF/ES.
Em caso de atletas inscritos em mais de uma modalidade, quando os horários dos jogos forem incompatíveis com a participação do atleta em alguma das disputas:
- Quando a incompatibilidade for entre modalidades coletivas e individuais: o atleta deverá (antecipadamente) dar conhecimento ao seu técnico/coordenador e deverá ser priorizada a modalidade individual (para evitar W.O.), salvo nos casos em que o Diretor de Esportes decidir diferente.
- Quando a incompatibilidade for entre modalidades individuais: a decisão caberá ao Diretor de Esportes.
- Quando a incompatibilidade for entre modalidades coletivas: a decisão caberá ao Diretor de Esportes.
7) Disposições Gerais
O atleta que se inscrever na presente política deverá informar por escrito (podendo ser por e-mail), a impossibilidade de participação na competição, com antecedência necessária, sob pena de lhe ser cobrado as despesas decorrentes de sua não participação.
O atleta que se beneficiar desta Política e não participar de 2 (duas) competições seguidas (Nacional e Regional) perderá o direito aos benefícios da política no ano seguinte.
Casos omissos a este regulamento deverão ser submetidos à análise da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo, conforme o caso.
8) Vigência
A presente Política entra em vigor em 02 de março de 2024, tendo seu encerramento no dia 31 de dezembro de 2024.
Serra, 02 de março de 2024.
Adenis Cruz Rodrigues Claudio Agnelo Bastos
Diretor de Esportes Diretor Presidente