28/07/2016 17:31

Isonomia Caixa

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Na última década temos assistido a postura da empresa em NÃO avançar, nas negociações coletivas e nas mesas permanentes, para equiparação de direito/benefícios entre os funcionários contratados antes 18/03/1997 e após esta data. Diante disso solicitamos a análise da viabilidade de acionamento judicial com objetivo de extensão dos direitos/benefícios aos empregados admitidos após esta data.

 

Estes benefícios estão descritos em normas internas da empresa e se referem a:

 

  • Licença-prêmio: 18 dias de licença por ano que podem ser gozados pelo empregado ou convertidos em remuneração. (MN RH 016)

 

  • ATS/Anuênio: adicional de 1% sobre o salário a cada ano de serviço prestado à empresa. (MN RH 072)

 

  • APIPs - O gozo das APIPs foi conquistado em 2003. Em 2004, os trabalhadores obtiveram o direito à conversão do benefício em remuneração. Entretanto este ainda é um direito que precisa ser renovado a cada ano por meio do Acordo Coletivo, falta consolidá-lo através da sua regulamentação. (MN RH 020)

 

Através da APCEF/ES entramos em contato com o escritório Camargo e Pagani Assessoria Jurídica que analisou a questão. Até o momento estas demandas trabalhistas não foram acionadas no judiciário, o que impede que se tenha parâmetros de desenvolvimento das ações e previsão de ganho de causa. Entretanto, após a análise do caso e com base nos princípios gerais que regem as relações de trabalho, existe a possibilidade de requerer a isonomia via judiciário, apesar de não haver previsão explicita na legislação.

 

A estratégia proposta pelo escritório é de firmar contratos individuais de prestação de serviço advocatício junto aos interessados. Essa estratégia tem duas finalidades:

 

  • O acionamento de forma individualizada gera julgamentos e decisões individualizadas: uma vez que se trata de uma ação judicial sem precedentes na justiça do trabalho, é importante “testar” vários juízes/turmas do TRT. Uma decisão favorável poderá impulsionar as demais ações na mesma direção;

 

  • A contratação individualizada agiliza a prestação de contas entre o demandante e o escritório, além de permitir que a ação judicial seja “personalizada” podendo incluir outras questões trabalhistas não tratadas nesta proposta.

 

Assim o escritório formulou a seguinte proposta de trabalho:

 

  • Valor para despesas administrativas para proposição da ação: R$ 500,00 por pessoa interessada;

 

  • O valor de honorários advocatícios será cobrado sobre os valores recebidos a título de indenização pelas Licenças-prêmio e APIP não gozadas, bem como sobre o valor de indenização sobre o ATS/Anuênio não calculado;

 

  • Demandas trabalhistas desta natureza retroagem até 5 (cinco) anos contados da data de início da ação judicial.

 

Por tratar-se de ação individualizada, os interessados deverão entrar em contato diretamente com o escritório advocatício para dirimir dúvidas e firmar os contratos:

 

www.camargoepagani.com.br

contato@camargoepagani.com.br

Telefone: 3324-9200

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