Imposto de Renda: tutorial para os associados das Apcefs em que a ação obteve antecipação de tutela
Se você é associado a uma das Apcef dos 11 estados listados abaixo e ainda tem dúvidas na declaração do imposto de renda, esse tutorial é para você
Se você é associado à Apcef dos estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Tocantins, onde o juiz determinou antecipação de tutela na ação tributária movida pelas Apcef, e ainda tem dúvidas no correto preenchimento do imposto de renda, fizemos um tutorial usando valores fictícios para esclarecer suas dúvidas.
Como declarar?
Suponhamos que o valor do benefício bruto, ou seja, aquele que aparece no demonstrativo mensal sob a rubrica 2 033 é de R$ 6.300,00 (12 X R$ 6.300,00 = 75.300,00)
O valor do benefício bruto, ou seja, aquele que aparece no demonstrativo mensal sob a rubrica 2 033 é de R$ 6.300,00 (12 X R$ 6.300,00 = 75.300,00)
Veja no gráfico abaixo as três partes que compõem os R$ 75.300,00
Primeiro verifique no extrato de rendimentos mensais o valor da contribuição normal (taxa administrativa) e multiplique por 12. Esse valor deve ser subtraído do valor que a FUNCEF indica no campo 3.02.
Inserindo no programa da Receita Federal
Como declarar as contribuições que tiveram o imposto depositado judicialmente?
As duas entradas ficarão assim:
Como declarar as contribuições normais?
É bom lembrar que a Fenae produz material no sentido de auxiliar o correto preenchimento da declaração para ajudar os participantes, mas reitera que cabe a cada um seguir as orientações ou procurar qualquer outra que julguem necessário.
Texto: Fenae