09/03/2022 15:47

Imposto de Renda | Comunicado aos associados

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Desde 2017, a assessoria jurídica da FENAE, juntamente com as APCEFS, realizou a propositura de várias ações coletivas tributárias e em algumas houve a obtenção de uma liminar determinando o depósito judicial do valor do imposto retido sobre o valor dos rendimentos utilizados no pagamento das contribuições extraordinárias.

A medida, absolutamente legal, legítima e que tem o objetivo de trazer um benefício para os assistidos, tem se revertido em um problema em função da divergência de informações e da postura da Receita de dificultar a solução e de ignorar a existência de uma decisão judicial.

A situação já foi levada ao conhecimento dos juízes em outras oportunidades, mas havia dificuldade em comprovar a dimensão do problema e que isso não estaria ocorrendo em casos isolados demandando uma decisão judicial imediata e severa. 

No final do ano de 2021, houve a propositura de uma ação por parte da FUNCEF em relação à União Federal (Receita) e, tanto na petição inicial quanto na contestação, temos a prova, a confissão da existência do problema sistêmico e do impasse na solução. 

Com esse fato novo, da prova, a assessoria jurídica da FENAE vai propor de imediato ações cautelares cujo pedido será o deque haja determinação à FUNCEF de que faça a retificação de todas as informações enviadas desde o ano de 2017, sanando as divergências, e que a Receita Federal exclua imediatamente da malha fina todos os assistidos, assim como proceda a anulação de ofício das autuações e a disponibilização do crédito àqueles que efetuaram o pagamento maior do que o efetivamente devido. 

Também fará parte do pedido a retificação imediata das informações destinadas à apresentação das declarações do ano base 2021, para evitar desde já que o problema ocorra com as declarações que serão entregues até 30 de abril de 2022. 

Informamos ainda que em função de alteração no programa do imposto de renda em 07/03/2022 pela Receita, o tutorial será reformado e disponibilizado nos canais de comunicação da FENAE até o final da semana. 

Brasília, 8 de março de 2022.

Sérgio Takemoto | Fenae                    Gláucia Costa | LBS Advogados

Ver Comunicado Oficial em pdf.

 

 

 

 

 

 

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