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Atualização de informações das Ações Judiciais
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Ação do IR no equacionamento aberto em 2020 (Processo nº 5031799-15.2020.4.02.5001) |
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OBJETO DA AÇÃO: a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições adicionais (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF) e a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%. Bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.
RÉ: União Federal
Pedido liminar indeferido, iremos recorrer da decisão. União intimada para apresentar defesa. |
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Ação do IR no equacionamento aberto em 2017 (Processo nº: 0039679-51.2017.4.02.5001) |
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OBJETO DA AÇÃO: a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições adicionais (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF) e a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%. Bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.
RÉ: União Federal
Tutela deferida. Houve sentença totalmente procedente. No entanto, a juíza limitou a eficácia da decisão somente aos residentes na capital Vitória, ou seja, conforme entendimento dela, somente os residentes em Vitória poderão ser beneficiados. Interpusemos Apelação e a União já apresentou defesa, bem como também interpôs recurso e já apresentamos defesa. Os autos estão na 2a instância para julgamento. |
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Revisão da aposentadoria junto ao INSS (Revisão da vida toda) |
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A Camargo&Pagani Consultoria e Assessoria Jurídica, escritório de advocacia que representa a APCEF-ES, vem informar sobre a possibilidade de revisão das aposentadorias dos associados e dos seus familiares junto ao INSS.
Em alguns casos, o procedimento pode alcançar aumento superior a 50% do valor da aposentadoria atual, além do direito a receber, retroativamente, a diferença dos últimos cinco anos.
Essa possibilidade decorre de recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e vem para reparar uma grande injustiça sofrida pelos aposentados.
Nos colocamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. O contato pode ser realizado por meio do telefone e e-mail abaixo:
E-mail: regis@camargoepagani.com.br
Telefone: (27) 99248-3416 |
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A referida ação busca a revisão do saldo do PASEP, visto que os valores depositados não tiveram a atualização monetária devidamente efetuada pelo Banco do Brasil.
Para a execução estimamos nossos honorários no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobrir despesas relativas ao cálculo realizado por profissional capacitado e 25% sobre os valores recebidos ao final da ação .
Documentos necessários
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Extrato integral do PASEP junto ao Banco do Brasil;
Contato |
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Isabella Vieira Marinho
OAB/ES 24.883
isabella@marinhosadvocacia.com.br
(27) 99229-7241 |
Júlia de Freitas André
OAB/ES 32.139
julia@marinhosadvocacia.com.br
(27) 99917-5566 |
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Acão paridade pessoal do REG Replan - Advocacia LBS (Processo nº: 5015463-04.2018.4.02.5001) |
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OBJETO DA AÇÃO: o estabelecimento da paridade entre participantes, associados e patrocinadora (CEF) no custeio do equacionamento de 2016 do plano REG/REPLAN NÃO SALDADO. Atualmente, o custeio foi estabelecido em 58,66% por parte dos participantes e assistidos, e de 41,34% por parte da patrocinadora, o que viola a legislação vigente.
RÉUS: Caixa Econômica Federal e Funcef.
Proferida sentença improcedente. Recorremos à 2ª instância e estamos aguardando julgamento. |
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Acão RH 151- LBS advocacia (Processos nº 0000407-39.2018.5.10.0012 e 0001646-12.2017.5.10.0013) |
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Ação da Fenae nº 0000407-39.2018.5.10.0012
No final de novembro de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região concedeu mandado de segurança requerido pela Fenae determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151, bem como os reflexos nos RHs 115 e 184, na Caixa. Na prática, a decisão assegura a incorporação da gratificação de função até que ocorra a sentença na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação.
A medida foi tomada pela direção do banco no dia 9 de novembro de 2017, de forma unilateral. Na ACP, na qual são beneficiários todos que estavam associados às Apcefs na época, a Fenae reivindicou liminar para que o normativo interno fosse mantido. O juiz da 12ª Vara do Trabalho, porém, indeferiu o pedido, o que fez a entidade ajuizar o mandado de segurança para garantir os efeitos do RH 151.
Ação da Contraf nº 0001646-12.2017.5.10.0013
A Contraf e algumas federações também ingressaram com uma ACP que trata da manutenção do RH 151. Em 28 de fevereiro deste ano, a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães concedeu liminar e determinou à Caixa que aplique o normativo interno quanto à incorporação da gratificação de função, nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.
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Ação dos 10 minutos para caixas, substitutos, etc.. (Processo nº: 0011077-03.2019.5.03.0011) |
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Trata-se de Ação Civil Coletiva que requer o reconhecimento, aos caixas bancários (incluídas todas as denominações, como o caixa executivo, o caixa PV ou apenas caixa, e sejam eles “titulares do cargo” – designação efetiva – ou trabalhadores interinos/substitutos – designação não-efetiva, por prazo ou por minuto), do direito ao gozo de um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, bem como seja a Caixa condenada ao pagamento de 10 min extras para cada 50 min efetivamente trabalhados pelo empregado, em cada dia de efetivo trabalho no período imprescrito, prestações vencidas imprescritas e vincendas (enquanto a Caixa não implementar a concessão real e efetiva das pausas devidas).
A sentença julgou improcedentes os pedidos da ação, tendo em vista que o juiz de primeiro grau entendeu que não há prova "inequívoca" de que a função de caixa exija o exercício de atividades de digitação ou entrada de dados como principal tarefa durante a jornada, realizada de forma intensa e exaustiva. A decisão do juiz foi mantida pelo TRT da 3ª Região, que negou provimento ao nosso recurso .
Já foi apresentado o recurso de revista ao TST em dezembro de 2020, mas antes há necessidade de aguardar decisão do TRT sobre requisitos de admissibilidade. |
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Ação sobre Vantagem Pessoal e Gratificação de Incentivo à Produtividade no CTVA – Escritorio LBS (Processo nº: 0001446-51.2019.5.17.0009) |
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O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, em ação coletiva ajuizada pela APCEF/ES, reconheceu a natureza salarial da parcela CTVA, que compõe a gratificação de função, que deverá integrar o cálculo das vantagens pessoais.
A Caixa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais, oriundas do recálculo das vantagens pessoais (VP-GIP), a considerar a integralidade da gratificação, ou seja, incluindo as parcelas CTVA / CTC na base de cálculo das referidas vantagens pessoais.
Seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz pontuou que é incontroversa a natureza salarial das verbas CTVA/CTC e que, por isso, devem compor a base de cálculo das vantagens pessoais. As diferenças salariais devidas serão a partir de 17/12/2014. Os créditos anteriores a essa data estão prescritos.
Em novembro a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão e, desde então, o processo se encontra em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, para análise e julgamento do recurso do Banco. |
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