A APCEF/ES ganha na Justiça o recálculo das vantagens pessoais (062 e 092)
O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, em ação coletiva ajuizada pela APCEF/ES, reconheceu a natureza salarial da parcela CTVA, que compõe a gratificação de função, que deverá integrar o cálculo das vantagens pessoais.
A Caixa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais, oriundas do recálculo das vantagens pessoais (VP-GIP), a considerar a integralidade da gratificação, ou seja, incluindo as parcelas CTVA / CTC na base de cálculo das referidas vantagens pessoais.
Seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz pontuou que é incontroversa a natureza salarial das verbas CTVA/CTC e que, por isso, devem compor a base de cálculo das vantagens pessoais. As diferenças salariais devidas serão a partir de 17/12/2014. Os créditos anteriores a essa data estão prescritos.
A Caixa recorreu da decisão.