12/03/2024 18:31

IR 2024: FUNCEF adota medida para evitar que participantes caiam em malha fina

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Imagem: iStock.com | Reprodução: FUNCEF

A FUNCEF tomou importante medida para evitar que participantes com sentença favorável para deduzir as contribuições extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda caiam automaticamente em malha fina.  

Seguindo as instruções da Receita Federal, a Fundação alterou o preenchimento da e-Financeira, que é enviada semestralmente ao Leão, com efeito já no IR 2024 (ano-base 2023).   

Para fazer a declaração deste ano, os participantes devem continuar utilizando os valores constantes em seu comprovante de rendimentos emitido pela FUNCEF. 

Entenda melhor o resultado esperado com a medida e o que a Fundação tem feito em favor dos participantes nos últimos anos.  

O que mudou na transmissão de informação da FUNCEF para a Receita? 

A FUNCEF e demais fundos de pensão informam os valores de contribuições normais e extraordinárias em campos específicos, distintos, no Módulo de Previdência Privada da e-Financeira.   

De acordo com o leiaute disponibilizado pela Receita, o campo tpProduto deve ser preenchido com algum dos seguintes códigos (entre outros): 

01 – Previdência Tradicional; 

90 – Contribuições Extraordinárias para o equacionamento de deficit; 

99 – Não tem a informação 

Em conformidade com as instruções da Receita, a Fundação passou a usar o código 99 para os participantes que têm sentença com liminar ordenando o recolhimento em depósito judicial. 

O entendimento é que, neste caso específico, a contribuição extraordinária não tem, no momento, as características originais que a definem, principalmente a não-dedutibilidade. 

Por que a FUNCEF espera que os participantes não caiam em malha fina? 

É importante ressaltar que, no entendimento da Receita, a existência de processo judicial é uma condição suficiente para incluir o participante da Fundação em malha fina.  

Dito isso, a alteração no preenchimento da e-Financeira resolve, em tese, o motivo mais comum apontado pelo Leão para reter as declarações para conferência: “foram encontradas divergências entre os valores informados pelas entidades de previdência e os constantes em sua declaração.” 

Por que os participantes caem na malha fina? 

Em julho de 2017, a Receita manifestou o entendimento de que os valores das contribuições extraordinárias para equacionamento de deficit não são dedutíveis, através da Solução de Consulta Cosit nº 354 de 2017. 

Até então, as contribuições extraordinárias eram somadas às ordinárias e dedutíveis da base de cálculo do IR, respeitado o limite de 12% dos rendimentos anuais. 

Participantes que obtiveram liminar favorável na Justiça e continuaram a deduzir as contribuições extraordinárias, caíram na malha fina e receberam intimação da Receita nos últimos anos. 

O problema está relacionado à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e aos Comprovantes de Rendimentos enviados pela FUNCEF? 

Não. Os valores constantes na DIRF permanecem inalterados, pois esta declaração já possui campo específico para contribuições para previdência privada com exigibilidade suspensa. 

Os participantes devem continuar preenchendo a sua Declaração de IR com base nos valores constantes em seu Comprovante de Rendimentos emitido pela Fundação. 

Como a FUNCEF tem tratado desta questão com a Receita? 

Nos últimos anos, a Fundação tratou diversas vezes com a Receita sobre o tema, sempre à procura de soluções para a situação de seus participantes, o que incluiu a proposta de alterações no layout da E-financeira. 

A Fundação também ingressou com ação judicial, mas o processo não foi adiante porque a Justiça considerou que a FUNCEF não poderia ser parte nesse tipo de demanda contra a Receita. 

A Fundação mantém frequente contato com a Receita Federal e reafirma que tem todo o interesse que a questão da Solução de Consulta Cosit nº 354/2017 seja resolvida.

Saiba mais  

#TutorialFUNCEF | Como preencher a declaração do Imposto de Renda

Texto: Comunicação Social da FUNCEF 

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