Bicanga

Regimento Interno

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REGIMENTO INTERNO DO CLUBE SOCIAL DE BICANGA E SUBSEDES CACHOEIRO E COLATINA DA APCEF

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências e regular outras matérias de interesse da Sede Social da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF/ES e suas Subsedes Cachoeiro e Colatina.

ART. 2º - O estrito cumprimento das normas expressas no presente Regimento Interno é obrigatório por parte dos associados, seus dependentes e convidados, indiscriminadamente, não eximindo responsabilidade a alegação de não conhecê-lo, não havendo privilégios ou distinção, ainda que membros da Diretoria.

ART. 3º - Para uso de determinadas dependências o Conselho Diretor poderá instituir “Taxas de Utilização” para cobertura de eventuais despesas.

ART. 4º - Somente poderão permanecer nas dependências da sede social os sócios, convidados e prestadores de serviço, devidamente identificados na portaria do clube.

ART. 5º - Não será permitida a entrada nas sedes com animais de estimação, salvo quando se tratar de desfiles, concurso e/ou competições de animais patrocinados pela Associação, cães guias e similares ou daqueles mantidos em cativeiro na APCEF/ES.

ART. 6º - A APCEF/ES funcionará em seu setor administrativo de segunda a sábado de 8h às 17h.

Parágrafo 1º - O Clube Social de Bicanga funcionará aos Sábados e Domingos de 08h às 17h, e nas Quartas-Feiras de 17h as 21h30min para a realização da “Pelada da Quarta”.

Parágrafo 2º - A “Pelada da Quarta” ocorrerá de 18h às 21h. Nestes horários não será possível efetuar reservas, pois o objetivo é confraternizar os praticantes desta modalidade esportiva.

Parágrafo 3º - O horário a que se refere o parágrafo 1º poderá sofrer alterações devido a Campeonatos Internos, treinamentos das equipes da APCEF/ES ou eventos especiais, a critério da Diretoria Executiva e devidamente comunicado no site da internet da Associação.

ART. 7º - A APCEF/ES não se responsabilizará por furto ou danos causados a qualquer bem material dos usuários dentro de suas instalações, cabendo a cada um os cuidados necessários com seus pertences.

ART. 8º - A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regulamento caberá à Diretoria Executiva da APCEF e a cada Associado em relação a seus dependentes e convidados.

Parágrafo Único - Os empregados do Clube Social de Bicanga da APCEF e suas Subsedes Cachoeiro e Colatina, serão igualmente responsáveis na obrigação de fazer cumprir o presente Regulamento, sendo dever de todos os Associados, dependentes e convidados o trato com urbanidade aos Empregados da APCEF.

DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES

ART. 9º - Os sócios classificam-se em efetivos, afins e usuários contribuintes, a saber:

I - EFETIVOS - são todos os ocupantes em caráter efetivos de cargo constante do quadro de pessoal e aposentados da Caixa Econômica Federal, que optarem expressamente por ingressar nos quadros da Associação, mediante termo próprio.

II - AFINS - são todos os empregados da CAIXA SEGUROS, da FUNCEF, da FENAE, da FENAE Corretora e os Pensionistas que recebem benefício pela FUNCEF, que optarem expressamente por ingressar nos quadros da Associação, mediante termo próprio.

III – USUÁRIOS CONTRIBUINTES - Os sócios não empregados da Caixa Econômica Federal, desde que apresentados por órgão convenentes ou por um sócio efetivo, sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva, entendendo-se por órgão convenente, apenas Associações congêneres e afins, que optarem expressamente por ingressar nos quadros da Associação, mediante termo próprio.

Parágrafo Único - A decisão sobre o número limite de sócios usuários contribuintes, conforme o item III acima será de competência do Conselho Deliberativo, que avaliará periodicamente a relação percentual entre a quantidade de sócios de cada categoria.

ART. 10º - DEPENDENTES – Sócios economicamente dependentes de todas as categorias de sócios, sendo considerados como tais:

Parágrafo 1º - Aqueles que figurem na relação de dependentes dos empregados e aposentados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Saúde CAIXA.

Parágrafo 2º - Para as demais categorias de sócios, serão considerados dependentes, na forma do Estatuto: cônjuge ou companheiro, filhos e filhas dos sócios até os 24 anos.

Parágrafo 3º - Os dependentes de sócio, enquanto forem legalmente reconhecidos e que preencherem as condições deste Regimento, estarão sujeitos aos direitos e deveres que lhe são conferidos pelas normas da APCEF/ES.

ART. 11º - Os associados de outras APCEF’s terão, temporariamente, durante o período de estada no Clube Social de Bicanga da APCEF e suas Subsedes Cachoeiro e Colatina, os mesmos direitos e deveres como se associado à APCEF/ES.

ART. 12º - Os sócios entrarão no gozo dos direitos que lhes confere este regulamento, depois de aderirem ao termo próprio e tão logo autorizem o desconto, em folha e/ou débito em conta, ou do recebimento da confirmação do pagamento do boleto de suas contribuições.

Parágrafo Único - Serão considerados beneficiários e, como tais, com acesso às instalações do Clube Social de Bicanga da APCEF e suas Subsedes Cachoeiro e Colatina, todos os dependentes dos associados devidamente inscritos na Associação, nos termos dispostos no artigo anterior.

DOS CONVIDADOS

ART. 13º - São todas as pessoas, não Associadas à APCEF/ES, que poderão ingressar nas dependências da Associação nos termos disciplinados neste capítulo.

ART. 14º - Não é permitido ao dependente autorizar a entrada de pessoas como convidadas na Associação. Nos casos em que o dependente for utilizar as instalações da APCEF/ES com convidados, o Sócio titular deverá enviar uma autorização por escrito se responsabilizando por tais convidados, ou com autorização da Diretoria Executiva.

ART. 15º - Os convidados somente terão acesso às dependências da Associação se acompanhados do sócio titular, sócio dependente com autorização de entrada para tais por escrito do sócio titular, que se responsabiliza pela conduta dos convidados enquanto permanecerem nas dependências da Associação.

ART. 16º - Cabe ao associado orientar seus convidados sobre as normas e procedimentos da Associação e responsabilizar-se pelo comportamento destes. Dentro deste princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha de seus convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, à disciplina e moral da Associação e demais Associados.

ART. 17º - Formas de acesso de convidados:

I - Convite Bônus: Convite cedido pelo Diretor Presidente com isenção do pagamento de taxa.

II - Convite: Os associados têm direito a 36 convites no período de 01 ano assim distribuídos:

a) Sócios Efetivos: período de validade dos convites: de janeiro a dezembro, não cumulativos.

b) Usuários Contribuintes e Afins: período de validade de janeiro a dezembro, não cumulativos.

III – Convite Avulso: Pode ser adquirido na secretaria mediante pagamento do valor estipulado e de acordo com os critérios quantitativos vigentes, nos termos de resolução da Diretoria Executiva.

IV - Acesso para Eventos: Esta forma de convite se destinará à participação em eventos especiais realizados pela APCEF/ES no Clube Social de Bicanga da APCEF e em suas Subsedes Cachoeiro e Colatina. Os eventos e quantitativo de convites serão autorizados previamente pelo Diretor Presidente e Coordenadores de Subsedes, quando de sua realização nas Subsedes Cachoeiro e Colatina, havendo divulgação antecipada dos critérios para cada evento a ser realizado.

a) A cobrança de valores para aquisição dos convites será definida para cada evento, inclusive a isenção de cobrança, ficando o evento restrito à sua área geográfica de realização.

ART. 18º - Todos os valores cobrados para venda dos convites serão definidos pela Diretoria Executiva e, no que couber, aos parâmetros definidos no Estatuto Social da APCEF/ES.

ADMISSÃO

ART. 19º - A admissão de Associados aos quadros da APCEF/ES obedecerá aos seguintes requisitos:

I - Cumprir os requisitos estabelecidos no ART. 8º do Estatuto e ART. 9º deste Regimento, conforme a categoria.

II - Preenchimento e assinatura da proposta de admissão/termo de responsabilidade de associado por parte do interessado.

III - Anexação de autorização do pai ou responsável, se o interessado for menor de 18 anos de idade, para categoria em que for admitido menor.

IV - Comparecer a APCEF/ES para realizar o cadastro de foto ou encaminhar via correio eletrônico (contato@apcefes.org.br) e senha no sistema de acesso para os associados e seus dependentes.

V - Aprovação da admissão pela Diretoria Executiva.

VI - Efetuar o pagamento da taxa de adesão (valor de ingresso ao quadro de Associados), quando a modalidade de associação for Sócio Usuário Contribuinte.

ART. 20º - O sócio entrará em gozo dos direitos e deveres que lhe confere o Estatuto, reconhecendo e aceitando todas as obrigações nele dispostas, inclusive a de efetuar o pagamento mensal da contribuição a APCEF/ES, a partir da aprovação da proposta de associação pela Diretoria Executiva.

ART. 21º - O Associado que pretender se retirar do quadro social deverá comunicar o fato por escrito a Associação e lhe será cobrada a mensalidade do mês em que fizer o pedido.

ART. 22º - Os filhos de associados efetivos, não enquadrados como dependentes que desejarem permanecer como sócios, serão considerados sócios usuários contribuintes, porém pagarão a mesma contribuição dos pais.

Parágrafo único – A critério da Diretoria Executiva poderá ser concedida, neste caso, a admissão do mesmo sem o pagamento de taxa de adesão.

DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXA DE ADESÃO

ART. 23º - As contribuições deverão se dar conforme a modalidade de sócio e conforme o disposto no ART. 12º do Estatuto.

ART. 24º - Cabe ao Conselho Deliberativo estabelecer a cobrança e o valor de taxas de adesão (valor de ingresso ao quadro de associados) em resolução aprovada pela maioria simples do Conselho, podendo haver diferenciação por modalidade de sócio.

Parágrafo 1º - Os Sócios Usuários Contribuintes não poderão ser dispensados do pagamento de taxa de adesão (valor de ingresso ao quadro de associados).

Parágrafo 2º - Os Sócios Usuários Contribuintes, desde que apresentados por órgão convenentes, entendendo-se por órgão convenente apenas Associações congêneres e afins com convênios firmados com a APCEF/ES, poderão ser isentados do pagamento de taxa de adesão (valor de ingresso ao quadro de associados), desde que haja previsão no convênio firmado entre as partes convenentes, sempre com a aprovação da Diretoria Executiva.

DO CLUBE SOCIAL DE BICANGA DA APCEF E SUBSEDES CACHOEIRO E

COLATINA

ART. 25º - O Clube Social de Bicanga estará aberto aos associados e seus dependentes aos sábados e domingos no período das 8h às 17h.

Parágrafo 1º - Nas quartas-feiras o Clube Social de Bicanga da APCEF estará aberto no horário de 18h às 21h30min, com funcionamento dos setores de Bar, Saunas, Campo de baixo e Salão de Jogos (Bocha).

Parágrafo 2º - Poderá a Diretoria Executiva, a seu critério, realizar a abertura em dias diferentes aos estipulados acima.

ART. 26º - Os dias e horários de funcionamento das SUBSEDES CACHOEIRO E COLATINA serão definidos pelos Coordenadores locais, com aprovação da Diretoria Executiva, e de acordo com os seus respectivos Regimentos Internos.

Parágrafo 1º - Os horários de funcionamento da Subsede Colatina serão regidos pelo Regulamento de Uso do Clube Social da APCEF Subsede Colatina (Anexo I deste Regimento) e, pelo que não for contemplado, na forma deste Regulamento de Uso do Clube Social de Bicanga e Subsedes Cachoeiro e Colatina da APCEF.

ART. 27º - Os associados, dependentes e convidados respeitarão o horário de funcionamento do Clube Social de Bicanga e das Subsedes Cachoeiro e Colatina.

ART. 28º - O ingresso de associados e dependentes estará condicionado à sua identificação por meio do Cartão de Identificação Social na portaria do clube, bem como, estar em dia com suas obrigações tanto pecuniárias quanto administrativas.

ART. 29º - Não será permitido o trânsito de veículos dentro do Clube Social fora dos locais próprios de estacionamento, salvo com expressa autorização da Diretoria Executiva para os casos em que envolvam pessoas com necessidades especiais e/ou com problemas de deslocamento.

ART. 30º - Caberá ao administrador da sede e das subsedes:

Parágrafo 1º - Responder perante a diretoria pelos seus atos, no exercício de suas funções.

Parágrafo 2º - A fiscalização geral dos serviços do Clube Social, informando à diretoria as providências que julgarem necessárias.

Parágrafo 3º - A responsabilidade exclusiva do manuseio (ligar, desligar, religar) aparelhos do Clube Social (som, saunas, refletores, iluminação geral, etc.). O associado que necessitar de tais serviços deverá solicitá-los aos empregados, ressalvadas as restrições previstas neste Regulamento.

Parágrafo 4º - Fazer cumprir as instruções emanadas da Diretoria e as constantes do presente Regulamento.

ART. 31º - Não é permitida, sob qualquer pretexto, a presença de animais (gatos, cães, etc.) em companhia dos associados, dependentes ou convidados, no interior do Clube Social, ressalvados cães guias para os casos definidos em lei.

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL

ART. 32º - Deverá o associado portar sempre seu cartão de identificação social, a fim de exibi-lo quando solicitado e, obrigatoriamente, na portaria do Clube Social.

ART. 33º - A emissão da segunda via do cartão de identificação social somente será efetivada depois de pedido por escrito do associado, justificando o motivo. Será cobrado pelo novo cartão de identificação social taxa no valor de R$ 10,00.

Parágrafo 1º - O valor da taxa acima poderá ser modificado a qualquer tempo pela Diretoria Executiva, mediante resolução.

Parágrafo 2º - Enquanto não for expedida nova via do cartão de identificação social, poderá ser fornecida ao associado ou dependente autorização para frequência a critério da administração do Clube Social.

ART. 34º - É expressamente proibido ao associado permitir a terceiros o uso de seu cartão de identificação social estando sujeito à aplicação das penalidades previstas neste regulamento, sem embargo das demais providências legais cabíveis, quando verificado o descumprimento deste artigo.

ART. 35º - O associado, ao solicitar a exclusão do quadro social encaminhará também, em devolução, seu cartão de identificação social e de seus dependentes.

Parágrafo único – O associado também deverá devolver todos os cartões em seu poder, relativos a convênios firmados APCEF com empresas. Ex: Policard, Farmácias, etc.

DO USO DAS INSTALAÇÕES E EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS

ART. 36º - O material necessário aos jogos de salão estará à disposição dos interessados no horário normal de funcionamento do Clube Social.

Parágrafo único - O associado será sempre e pessoalmente responsável pelos danos causados ao material, por si, seus dependentes e convidados, reconhecendo expressamente o dever de ressarcir os prejuízos causados, sendo pela reposição do material em prazo não superior a 48 horas ou pelo pagamento do valor correspondente, no mesmo prazo.

ART. 37º - Os sistemas de TV, som e vídeo estão a cargo e responsabilidade dos empregados da APCEF/ES ou de pessoas contratadas pela mesma para tal, sendo proibido os seus manuseios por associados ou convidados.

ART. 38º - Para eventos nas instalações da sede social em que serão utilizadas música mecânica ou música ao vivo, o responsável pelo evento deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente de ECAD e apresentá-la a APCEF/ES, no mínimo com 3 (três) dias de antecedência ao evento.

ART. 39º - Para reservas das dependências a solicitação poderá se dar pessoalmente, por telefone, correio eletrônico (contato@apcefes.org.br) ou pelo site da APCEF/ES - (www.apcefes.org.br).

Parágrafo 1º - Para efetivação da reserva será cobrada taxa de utilização e caução, cujo valor será atribuído ao pagamento das despesas do evento, bem como de eventuais prejuízos causados. Havendo saldo positivo em favor do Associado em relação a caução, este lhe será restituído mediante crédito em conta.

ART. 40º - O cancelamento das reservas poderá ser solicitado até às 12h do dia anterior ao evento.

Parágrafo 1º - O não cancelamento dentro deste prazo, sem a realização do evento, acarretará ao associado a suspensão de solicitações de reservas para as dependências da APCEF/ES por um período de 30 dias.

Parágrafo 2º - O valor depositado a título de caução será restituído ao associado por meio de crédito em conta, ou caso prefira, em créditos a serem utilizados no consumo junto ao Clube Social.

DO CONSUMO E FORMA DE REGISTRO E COBRANÇA

ART. 41º - O consumo será realizado por meio da apresentação do cartão de identificação social/convidados/cartelas e deverão ser utilizados no caixa/bar/restaurante da APCEF pelo próprio associado, estando o mesmo ciente das instruções de uso descritas, às quais declara expressamente aceita.

Parágrafo 1º - Na ausência do associado, poderá o dependente utilizar o cartão de identificação social/convidados/cartelas no caixa do bar/restaurante mediante autorização prévia dos diretores e/ou administrador do Clube Social.

Parágrafo 2º - Os convidados poderão utilizar o cartão de identificação social/convidados/cartelas no caixa do bar/restaurante, mediante autorização prévia dos diretores e/ou administrador do Clube Social.

ART. 42º - É obrigatório o fechamento do consumo, seu pagamento e/ou autorização de desconto, a todos os associados, dependentes e convidados ao se retirar do clube.

ART. 43º - Será cobrado a título de ressarcimento por extravio ou danos ao cartão de identificação social/convidados/cartelas que impossibilitem a leitura do consumo realizado o valor de 01 (um) salário mínimo vigente.

ART. 44º - O associado se responsabilizará pelo valor de quitação do cartão de identificação social/convidados/cartelas dos seus convidados, quando não ocorrer a entrega e/ou fechamento e pagamento no Caixa.

DA PISCINA E TOBOÁGUA

ART. 45º - As crianças menores de 8 (oito) anos só poderão entrar na piscina trajadas com roupas de banho e quando acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

ART.46º - A permanência de menores na piscina é de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, declarando esses expressamente que eximem a APCEF/ES bem como sua Diretoria e empregados de responsabilidade em caso de acidentes.

ART. 47º - Higiene:

a) Não é permitido o uso de bronzeadores ou cosméticos no corpo.

b) Somente é permitido o uso de protetor solar não oleoso e próprio para piscinas.

c) O usuário deverá utilizar a ducha e o lava-pés antes de utilizar as piscinas.

d) Não é permitido atirar quaisquer objetos na piscina, especialmente aqueles que possam permanecer no fundo e prejudicar o funcionamento do filtro.

e) Não é permitido cuspir, urinar ou assoar o nariz dentro da piscina.

f) Não é permitida a utilização das piscinas por pessoas que tenham ferimentos no corpo.

ART. 48º - É proibido:

a) Usar pranchas ou outros objetos que ofereçam perigo aos usuários da piscina.

b) Levar bebidas, petiscos ou comida, pratos, garrafas, copos ou quaisquer utensílios de vidro ou material cortante.

c) Fumar e consumir bebidas e alimentos no interior da piscina.

d) Entrar na piscina sem banho após ter praticado exercício físico intenso ou ter deitado na grama.

e) Para o uso do Toboágua não é permitido portar cordões, anéis, pulseiras e traje de banho ou bermudas com excessivos bolsos e presilhas.

ART. 49º - Não serão permitidas brincadeiras, tais como:

a) Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água.

b) Simular lutas.

c) Fingir afogamento.

d) Praticar desportos não aquáticos.

e) Simular competição de forma que prejudique o uso das instalações pelos demais.

Parágrafo Único - Os guarda-vidas não poderão ser utilizados como seguranças particulares.

ART. 50º - Em cumprimento a Lei Estadual de nº. 8.810/2008, crianças menores de 8 (oito) anos somente poderão entrar nas piscinas usando coletes salva vidas ou boias de braço.

ART. 51º - Em cumprimento a Lei Estadual de nº. 8.810/2008, a APCEF/ES possui guardas-vida no Parque Aquático com o objetivo de prevenir possíveis acidentes.

DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS

ART. 52º - Terão preferência na utilização dos campos e quadras os Campeonatos Internos, Treinamentos das equipes da APCEF/ES ou eventos especiais, nos termos desse regimento ou por resolução da Diretoria Executiva.

ART. 53º - Em épocas apropriadas, os campos ficarão interditados a jogos e treinos, a fim de se proceder o replantio de grama e trabalhos de conservação.

ART. 54º - O associado que queira utilizar-se dos campos de futebol e quadra deverá fazer a solicitação de reserva à Sede Administrativa da APCEF/ES, a quem caberá organizar a escala de utilização e deferir ou indeferir a solicitação.

Parágrafo único - Não havendo utilização prevista, a autorização poderá ser dada pelo Administrador do Clube Social.

ART. 56º - Será cobrada uma taxa cujo valor será estabelecido por resolução da Diretoria Executiva por utilização noturna/hora dos campos de futebol e quadras.

DA SAUNA

ART. 57º - O horário de funcionamento da sauna será de 12h às 17h aos fins de semana e feriados e de 19h às 21h na quarta-feira.

Parágrafo Único: O funcionamento da sauna se dará conforme solicitação antecipada de no mínimo 03 associados e/ou convidados.

ART. 58º - Não será permitida a presença de sexo oposto utilizando as saunas feminina e masculina, mesmo em caso de não funcionamento de uma das saunas, sob nenhum pretexto.

ART. 59º - Normas e condições para uso:

Parágrafo 1º - Não deverão ter ingresso no recinto da sauna, as pessoas portadoras das seguintes deficiências:

a) Problemas Cardiovasculares.

b) Problemas Renais.

c) É desaconselhável o uso da sauna por menores de 12 anos, que deverão ser sempre acompanhados pelos pais, em caso de utilização.

ART. 60º - Normas e condições de conduta:

a) Os usuários deverão portar trajes de banho.

b) Não é permitido fumar e consumir bebidas e alimentos nas instalações da sauna.

c) Não é permitida a depilação ou fazer a barba no recinto de vapor.

d) Não é permitido cuspir, urinar ou assoar o nariz dentro da sauna.

Parágrafo Único: Não é permitida a utilização de sabonetes e cremes no recinto de vapor.

DAS CHURRASQUEIRAS

ART. 61º - O associado ou dependente poderá utilizar as churrasqueiras fixas ou móveis fazendo sua reserva antecipadamente na Sede Administrativa da APCEF.

Parágrafo único - Não havendo utilização prevista, a autorização poderá ser dada pelo Administrador do Clube Social.

ART. 62º - O Kit Churrasco fornecido deverá ser devolvido limpo e enxugado em totais condições de uso sendo este material de propriedade da APCEF/ES. A reposição de itens extraviados ou danificados é de responsabilidade do associado e deverá ser realizada no prazo máximo de 07 dias corridos, a contar da data de retirada do kit ou mediante o pagamento de seu valor, por meio de débito em conta corrente, caso não haja o ressarcimento no prazo estipulado.

ART. 63º - O sócio responsável pela reserva deverá observar o volume do som e a classificação das músicas utilizadas nas churrasqueiras para o bem estar dos frequentadores do clube.

ART. 64º - É expressamente proibida a introdução de bebidas de qualquer natureza no Clube Social.

ART. 65º - Não será permitida a entrada e/ou permanência de veículos na área das churrasqueiras.

DOS APARTAMENTOS E POUSADA

ART. 66º - Normas gerais:

I - A área destinada a aluguel possui preços diferenciados para sócios, não sócios ou empresas.

II - As locações deverão seguir os preços estabelecidos na Tabela de aluguel dos apartamentos e pousadas.

III - O associado e/ou convidado será sempre responsável pela não devolução ou danos em qualquer circunstância dos materiais, utensílios, aparelhos e demais acessórios existentes, devendo repor ou ressarcir o valor do material extraviado ou danificado ao fim da estadia.

IV - Para informações sobre as condições para locação de espaços os associados deverão procurar a administração do Clube Social.

DA RESERVA, CESSÃO E LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL, SALÃO DE FESTAS, SALA DE CONVENÇÕES E GINÁSIO

ART. 67º - Normas gerais:

I - A área destinada a aluguel possui preços diferenciados para sócios, não sócios ou empresas, sendo que o aluguel para associados da APCEF/ES deverá ocorrer exclusivamente para eventos próprios ou de dependentes legais.

II - As locações deverão seguir os preços estabelecidos na Tabela de Aluguel da dos espaços.

III - Para a locação do salão de festas não é permitida a utilização de campos, quadras, salão de jogos e parque aquático, salvo se contratado à parte. Para estes casos o valor da locação deverá ser negociado diretamente pelo setor responsável.

IV - Para informações sobre as condições para locação de espaços os associados deverão procurar a administração do Clube Social.

V - A APCEF/ES poderá promover eventos tais como, bailes, festas, concursos, mostras culturais, espetáculos e shows em suas instalações de forma gratuita ao associado ou com a cobrança de ingressos e mesas a fim de cobrir despesas relativas ao evento ou de gerar renda eventual para a Associação.

DAS TAXAS

ART. 68º - Cada Associado terá um limite (quota) de 36 (trinta e seis) convidados/ano. A ultrapassagem deste limite sujeitará o associado ao pagamento de taxa cujo valor será estabelecido pela Diretoria Executiva em resolução.

Parágrafo único - Somente pagarão para entrar no Clube Social, crianças à partir de 07 (sete) anos de idade.

ART. 69º - Será cobrado dos sócios, dependentes e terceiros uma taxa de utilização particular do salão do Clube Social e de suas Subsedes Colatina e Cachoeiro, conforme negociação com a Administração da APCEF/ES e Subsedes Colatina e Cachoeiro.

ART. 70º - O Clube Social será alugado para retiro, de até 350 (trezentas e cinquenta) pessoas, em feriados em que não houver funcionamento do clube, cujo valor será negociado com a APCEF/ES.

Parágrafo Único - Quando houver mais de uma solicitação para o mesmo período, a APCEF/ES abrirá concorrência, mediante a apresentação de propostas pelos interessados, aprovando-se a melhor proposta.

ART. 71º - O Clube Social poderá ser alugado para escolas, creches e similares, conforme negociação com a Administração da APCEF.

ART. 72º - Para uso de determinadas dependências a Diretoria Executiva poderá instituir Taxas para cobertura de eventuais despesas.

DAS PENALIDADES

ART. 73º - A transgressão aos dispositivos constantes no presente Estatuto, bem como às normas e decisões emanadas dos poderes sociais da APCEF/ES, implicarão em penalidades variáveis de acordo com a gravidade da falta cometida pelo associado responsável.

ART. 74° - As penalidades aplicáveis podem ser:

1. Advertência.

2. Suspensão por até 120 dias.

3. Exclusão do quadro de associados.

Parágrafo 1º - Critérios utilizados para exclusão do quadro de associados:

I - Deixarem de pagar suas contribuições por 3 (três) meses consecutivos.

II - Cometerem algo grave contra a moral social ou desportiva da Associação.

III - Deixarem de indenizar a Associação por prejuízos a ela causados.

IV - Desfalcarem a Associação de seus bens e valores.

Parágrafo 2º – O sócio punido com pena de exclusão não poderá ser readmitido no quadro social.

ART. 75º - Toda infração cometida por convidados, além de ser proibida nova concessão de acesso às dependências do clube aos mesmos, será de responsabilidade, para todos os efeitos, do sócio que os convidou.

ART. 76º - As penalidades deverão ser propostas pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá suspender, preventivamente por 30 (trinta) dias ou até a conclusão de inquérito e decisão formal do mesmo, o sócio que cometer falta grave.

ART. 77º - Das penalidades impostas, qualquer sócio, por si ou por seus dependentes, poderá pedir consideração ou recorrer ao ato do Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias da data de recebimento da comunicação da penalidade.

ART. 78º - Conforme ART. 20º do Estatuto Parágrafo Único, a exclusão de associado somente ocorrerá depois de reconhecida a justa causa, apurada mediante processo administrativo conduzido pela Diretoria Executiva para apuração dos fatos, ocasião em que será assegurado amplo direito de defesa, por decisão do Conselho Deliberativo cabendo recurso para a Assembleia Geral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 79º - Não é permitido aos usuários:

I - Utilizar as instalações do clube para praticar atos sexuais e demonstrações afetivas que possam constranger os demais usuários e crianças.

II - Utilizar as instalações do clube para praticar atos ilegais.

III - Portar armas de fogo no interior da Associação.

IV - Criar ou improvisar situações que coloquem em risco a integridade das pessoas.

ART. 80º - Todo atleta, em eventos internos ou externos que represente a associação, ou usuário das instalações da APCEF/ES, deverá manter conduta compatível dentro e fora de campo, evitando altercações e outras atitudes que firam o nome da entidade e a dignidade pessoal dos participantes.

ART. 81º - O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo, e por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes.

Parágrafo único - Os regulamentos específicos que venham a ser aprovados, não constantes deste Regulamento, passarão a fazer parte do mesmo sob a forma de anexos numerados seqüencialmente.

ART. 82º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da APCEF de acordo com as disposições estatutárias.

ART. 83º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo da APCEF, revogado o Regulamento anterior e suas disposições.

Serra/ES, 04 de Junho de 2016.

Herivelto Baptista

Presidente do Conselho Deliberativo