11/08/2020 13:00

Possibilidade de revisão das aposentadorias dos associados e dos seus familiares junto ao INSS

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Prezado (a) associado (a) da APCEF-ES

A Camargo&Pagani Consultoria e Assessoria Jurídica, escritório de advocacia que representa a APCEF-ES, vem informar sobre a possibilidade de revisão das aposentadorias dos associados e dos seus familiares junto ao INSS.

Em alguns casos, o procedimento pode alcançar aumento superior a 50% do valor da aposentadoria atual, além do direito a receber, retroativamente, a diferença dos últimos cinco anos.

Essa possibilidade decorre de recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e vem para reparar uma grande injustiça sofrida pelos aposentados.

Nos colocamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. O contato pode ser realizado por meio do telefone e e-mail abaixo:

E-mail: regis@camargoepagani.com.br
Telefone: (27) 99248-3416

 

Proposta:

Normalmente, os contratos firmados com os nossos clientes para este tipo de ação, são nos seguintes termos:

R$ 1.500,00 pelos cálculos que são realizados por perito contábil, que assina o laudo para apresentarmos ao juízo. Isso agrega grande força ao processo, pois não se trata de mero cálculo leigo, mas, sim, de uma verdadeira perícia pré-constituída (este valor é pago diretamente ao perito contábil);

Cerca de R$ 3.000,00 de entrada para o início dos trabalhos (honorários advocatícios iniciais);

30% do proveito econômico, ou seja, 30% do que o cliente venha a receber de retroativo após o julgamento da ação.

Porém, para os associados da APCEF-ES, a fim de levar proposta diferenciada, chegamos ao seguinte:

R$ 950,00 pelos cálculos, que também serão realizados pelo mesmo perito contábil, que assinará o laudo para apresentarmos ao juízo (este valor é pago diretamente ao perito contábil). Lembrando que para cada associado será necessário um cálculo individual.

À título de honorários advocatícios será cobrado 20% do proveito econômico do cliente, ou seja, do que vier a receber de retroativo após o julgamento da ação.

Não será cobrado qualquer valor inicial à título de honorários advocatícios. Assim, o cliente apenas nos pagará (advogados) se tiver êxito com a ação e em percentual do que receber.

O trabalho se dará da seguinte forma: O associado da APCEF-ES fornecerá a documentação para os cálculos, efetuando apenas o pagamento do valor do perito. Após elaboração dos cálculos, o associado poderá livremente decidir se tem interesse no prosseguimento com a ação judicial de revisão, de acordo com o resultado dos cálculos, que apontará o proveito econômico a ser alcançado com a revisão.

 

 

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